fbpx

Vigente a partir de agosto deste ano, a LGPD é rígida quanto as normas e práticas estabelecidas na lei nº 13.709. E essa rigidez foi determinada porque o grande objetivo da LGPD é criar um cenário de segurança jurídica para promover a proteção dos dados pessoais de cidadãos que estejam no Brasil.

Por isso é importante entender que não importa onde está instalada a sede ou o banco de dados da sua empresa. Seja fora do Brasil, em um país que tenha ou não leis de segurança de dados, se houver o processamento de informações de pessoas, brasileiras ou não, que estejam em território nacional, a nova legislação deverá ser cumprida integralmente.

E maior cuidado deverá existir no caso de dados pessoais considerados “sensíveis”, como os de crianças e de adolescentes.

Dentre as normas estabelecidas, uma delas diz respeito à TRANSPARÊNCIA. Isso significa que, em caso de ocorrência de vazamento de informações, a empresa deverá comunicar imediatamente, tanto a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais quanto os indivíduos afetados. Nesse caso, a empresa terá de arcar com as penalidades, no caso multa prevista em lei.

E para não correr riscos, é necessário atualizar todos os sistemas de informação da sua empresa com uma nova visão, que é a de prevenir todo e qualquer desvio de dados em todas as fase em que ocorra qualquer tipo de interação com eles, como na captação, no tratamento, no armazenamento e no descarte desses dados.

A Terabyte, certificada EXIN e capacitada como DPO, atua em todas as fases de estruturação de um programa de privacidade de dados bem sucedido: Avaliação – Implementação – Monitoramento.

Fale com a gente. Podemos te ajudar a estruturar sua área de TI para estar alinhada com as novas regras da LGPD.

×